Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 351/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, Juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 831/94.9SPLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Maria Irene Dias Sousa Santos, filha de Maria de Jesus de Sousa e de Lucinda da Conceição Dias, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida a 24 de Fevereiro de 1951, doméstica, casada, titular do bilhete de identidade n.º 4650955, emitido em 4 de Janeiro de 1983, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida do Brasil, 36, 2.º, esquerdo, Amadora, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão. O Tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção da arguida para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
28 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
