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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 352/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, Juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 10 181/97.3JDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra António Manuel Serrano Duarte, filho de Júlio Fernandes Duarte e de Maria Luísa Serrano, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 16 de Julho de 1968, solteiro, estudante, com última residência conhecida na Rua dos Bombeiros Voluntários, 21, 2.º, E, Odivelas, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de furto. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em Juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
29 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
