Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 360/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, Juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 19/97.7PBLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra José Lopes Correia Vieira, filho de Norberto Correia Vieira e de Mariana Lopes da Costa, natural de Cabo Verde, nascido a 1 de Janeiro de 1957, armador de ferro, e com última residência conhecida no Beco da Cruz Vermelha, Rua de Maria Margarida, bloco 3, 4.º, direito, Lisboa, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 207-A/75. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em Juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
25 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
