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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 361/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, Juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 13 111/95.3TDLSB, no qual é arguida Sandra Isabel Carvalho Gaspar, nascida a 20 de Abril de 1975, natural de Rio Maior, filha de Armando Gaspar e de Emília Duarte Carvalho, titular do bilhete de identidade n.º 10554315, emitido em 16 de Janeiro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Santarém, com última residência conhecida na Avenida António Maria Batista, 34, Santarém, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi a mesma, por despacho de 21 de Outubro de 1999, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pela mesma, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
25 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Amaral.
