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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 373/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, Juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 732/96.6JDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra António Rui Bacelar Moura, filho de Fernando Antunes Moura e de Maria Elisa Cerejeira Ferreira Bacelar, natural de Vila Nova de Famalicão, nascido a 6 de Julho de 1947, casado, comerciante, com última residência conhecida na Rua de Pêro da Covilhã, 343, Porto, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de burla e burla na obtenção de meio de transporte. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
