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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 396/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 210/98, pendente no 3.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, o arguido Pedro Francisco Rosas Valente, filho de Pedro Batista Valente e de Irene da Silva Rosas, solteiro, industrial, nascido a 5 de Março de 1959, em São Mamede de Infesta, Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 3664810, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Zona Industrial da Maia 1, lote 18, Maia, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Gaio Ferreira de Castro. - O Oficial de Justiça, José Manuel Lapa.
