Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 415/2000 - AP. - O Dr. Jorge de Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 919/95.9TAOER, que o Ministério Público move contra o arguido Hernâni Vicente Tavares Mendes, filho de Vicente Furtado Mendes e de Maria Natália Cardoso Tavares, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Outubro de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 10844002, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua M, 22, Bairro das Pedreiras dos Húngaros, Algés, o qual vinha acusado pela prática de crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi, por despacho datado de 14 de Outubro de 1999, declarado extinto, por amnistia, o procedimento criminal instaurado contra o arguido, e, consequentemente, declarada cessada, por caducidade, a declaração de contumácia imposta ao arguido, nos presentes autos.
18 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge de Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria R. Baptista Martins.
