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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 416/2000 - AP. - O Dr. Mário Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 40/95.2TAOER, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Jorge Gomes da Silva, filho de Fernando Henrique Lopes Silva e de Maria Vitalina Gomes Silva, natural de Queluz, Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Março de 1962, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 6091935, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida de Miguel Bombarda, 55-A, 3.º, cave, Queluz, Sintra, o qual vinha acusado pela prática de crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi, por despacho datado de 29 de Setembro de 1999, declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal instaurado contra o arguido, e declarada cessada, por caducidade, a declaração de contumácia.
22 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria R. Baptista Martins.
