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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 432/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 1861/93.3TAOER (3), do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, que o Ministério Público move contra o arguido Hermínio Silva Batata, solteiro, nascido a 24 de Março de 1962, filho de José Augusto Azenha Batata e de Maria Neta Silva, natural da Figueira da Foz, e residente que foi na Avenida do Dr. Manuel Gaspar de Lemos, 5, 5.º, esquerdo, Figueira da Foz, ao qual lhe é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, foi, por despacho de 29 de Setembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter, quer seja a seu requerimento, ou por procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais. O arguido fica, nomeadamente impedido de obter certidão do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis e proibido de movimentar, quer por si, quer por terceiros, quaisquer contas bancárias, à ordem ou a prazo, em quaisquer agências de crédito bancária ou não. O arguido fica sujeito ao arresto dos bens móveis e imóveis que sejam sua pertença.
27 de Ouutbro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
