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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 442/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 461/98.6TAOER (2), do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Daniel Nogueira de Almeida, nascido a 9 de Julho de 1969, filho de António de Almeida e de Maria Alice Nogueira de Almeida, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 9034171, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente que foi na Rua da Fábrica, 1, rés-do-chão, loja, Porto Alto, Samora Correia, ao qual lhe é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi, por despacho de 3 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
3 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Coelho.
