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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 453/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 21 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 450/97, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move contra o arguido Gabriel Alfredo Pedro, filho de João Domingos Pedro e de Celestina Elizabeth Pedro, natural de Angola, nascido a 9 de Fevereiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade PA-00269975, emitido em 30 de Abril de 1991, em Luanda, com última residência conhecida no Bairro de Santo Eugénio, Rua da Rola, 61, Porto, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1999, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição.
22 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Olinda Carvalho.
