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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 459/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 7 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 182/97, que correr termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Maia Faria, casado, electrotécnico, nascido a 12 de Julho de 1966, em Guilhabreu, Vila do Conde, filho de Joaquim Ribeiro de Faria e de Judite da Silva Maia Faria, portador do bilhete de identidade n.º 7334717, de 28 de Junho de 1995, ao Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Boavista, 60, Póvoa de Varzim, por ter cometido o crime de falsificação previsto e punido pelos artigos 228.º, n.os 1, alínea b), e 2, referido ao artigo 229.º, n.º 1, do Código Penal/82, ou 256.º, n.os 1, alínea b) e 3, com referência ao artigo 255.º, alínea a), do Código Penal/95 e um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal/82, ou 217.º do Código Penal/95, foi declarada ca-duca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, por prescrição.
8 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Lígia Marina Monteiro.
