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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 460/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito no 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, por despacho de 8 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 172/93, que corre termos pela 2.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move ao arguido Manuel Benigno Gonçalves da Silva, casado, nascido a 31 de Julho de 1960, em Miragaia, Porto, filho de Fernando da Silva e de Luísa Rosa Mendes Gonçalves, portador do bilhete de identidade n.º 8788538, de 3 de Dezembro de 1992, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Padre Amorim, s/n, 2.º, direito, Aldeiro, Lourosa, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e artigo 11.º, alínea a), do Decreto n.º 545/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 87, de 12 de Abril de 1995.
8 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Lígia Marina Monteiro.
