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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 464/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, por despacho de 18 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 494/98, que corre termos pela 3.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move à arguida Maria Emília Santos Teixeira, casada, empregada balcão, nascido em 5 de Fevereiro de 1965, natural de Moreira, Maia, filha de Manuel Teixeira e de Maria Arminda Santos Soares, portadora do bilhete de identidade n.º 7695775, com última residência conhecida na Avenida do Aeroporto, 1296, Maia, por ter cometido o crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido, após esta declaração.
19 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
