Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 471/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 25 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 338/95, que corre termos pela 3.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Jorge Moreira Borges Pinto, casado, marmorista, filho de José Borges Pinho e de Júlia Amélia dos Santos Moreira, natural de Massarelos, Porto, nascido a 26 de Setem-bro de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 10325758, emitido em 7 de Setembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em: 1) Rua da Giesta, 144, 2.º, esquerdo, Valbom, e 2) Rua da Professora Filomena Monteiro, bloco 39, 1.º, direito, Valbom, Gondomar, por ter cometido o crime de burla previsto e punido pelo artigo 316.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 59, de 11 de Março de 1999.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
