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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 474/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 703.97, que corre termos pela 3.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Luís Dionísio Rodrigues, casado, comerciante, nascido a 4 de Novembro de 1956, em Vaqueiros, filho de Alexandre Rodrigues e de Arminda Maria Dionísio, titular do bi-lhete de identidade n.º 5223668, emitido em 3 de Outubro de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de Badajoz, lote 2, Camarção, Nazaré, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal revisto, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
Fica, ainda, proibido de obter, ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - O Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
