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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 476/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 70/98, que corre termos pela 3.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move ao arguido Vítor Manuel Vaz Vieira, casado, mecânico, nascido a 12 de Março de 1967, natural de Paranhos, Porto, filho de Domingos Afonso Vieira e de Maria da Glória Vaz, portador do bilhete de identidade n.º 8575250, de 3 de Maio de 1995, com última residência conhecida na Rua de Carolina Michaelis, edifício 4, rés-do-chão, Águas Santas, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e do artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguidzo, após esta declaração.
Fica, ainda, proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
