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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 478/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 21 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 546/94, que corre termos pela 3.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move ao arguido António Correia Barbosa, solteiro, filho de José Correia Barbosa e de Maria Fernandes Correia, natural de Miranda, Arcos de Valdevez, nascido a 3 de Dezembro de 1952, titular do bilhete de identidde n.º 3957910, emitido em 9 de Setembro de 1992, com última residência conhecida em Escadina das Olarias, 14, 2.º, Lisboa, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal e actualmente 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos doartigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 98, de 27 de Abril de 1995.
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - O Escrivão Auxiliar, Valdemar José Ferreira Martins.
