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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 479/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, meretíssima juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 15/98, da 1.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move ao arguido Vítor Manuel Vilela Garcia, separado, comissionista, nascido a 16 de Setembro de 1956, natural de Massarelos, Porto, filho de António Augusto Lopes Garcia e de Maria de Lurdes Vilela Garcia, titular do bilhete de identidade n.º 03466388, emitido por Lisboa, em 8 de Janeiro de 1991, e residente na Rua do Amparo, 206, 2.º, Porto, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em Conservatórias, Serviços de Notariado, Serviços Fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
28 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
