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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 480/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 2/92, que corre termos pela 3.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move à arguida Maria Isabel Ferreira Marques, divorciada, industrial, nascido a 14 de Janeiro de 1954, natural da freguesia de Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, filha de Paulino Ferreira Marques e de Maria Emília da Conceição, portadora do bilhete de identidade n.º 5178670, emitido em 18 de Dezembro de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com ú ltima residência conhecida no lugar do Regadio, Fiães, Santa Maria da Feira, por ter cometido o crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 110, de 12 de Maio de 1993.
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Anselmo.
