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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 488/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, juíza de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 155/99, que corre termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Maria Fernanda Monteiro Bettencourt Sardinha, casada, comerciante, nascido em 2 de Abril de 1951, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, filha de Alfredo Ribeiro e de Margarida de Oliveira Monteiro, com última residência conhecida na Rua de Eugénio de Castro, 370, hab. 163, Porto, por ter cometido o crime de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido, após esta declaração.
Fica, ainda inibido de obter o bilhete de identidade ou a sua renovação e passaporte, e quaisquer assentos ou documentos nas conservatórias dos registos civis e prediais das áreas da sua naturalidade e última residência conhecida.
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - O Oficial de Justiça, Paulo A. M. C. Malafaia.
