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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 489/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 551/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Ana Catarina Pinheiro Neves de Sousa, casada, empresária, filha de Augusto Manuel Pires Neves de Sousa e de Maria Aurora Pinheiro Neves de Sousa, nascida a 15 de Maio de 1958, em São Julião da Figueira da Foz, Figueira da Foz, e com última residência conhecida na Rua do General Humberto Delgado, 428, 5.º, direito, Coimbra, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código do Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos tremos do artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 137, de 17 de Junho de 1997.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Ramos.
