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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 498/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, meritíssima juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 989/97, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Carla Maria Moura Ribeiro, casada, nascida a 19 de Janeiro de 1967, em Angola, filha de João Ribeiro e de Emília de Jesus Bandeira Ribeiro, titular do bilhete de identidade n.º 7800632/5, emitido por Lisboa, em 14 de Maio de 1996, e residente em Giestal, Cidade Nova, 19-20, 4.º, direito, Darque, Viana do Castelo, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em Conservatórias, Serviços de Notariado, Serviços Fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
3 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)