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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 499/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 2 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 507/92, da 3.ª Secção deste juízo, que o digno magistrado do Ministério Público, move contra o arguido Alfredo Gonçalves dos Santos Martins, casado, profissional de seguros, nascido a 17 de Maio de 1956, natural de Campanhã, Porto, filho de José Rodrigues Martins e de Delfina Gonçalves dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 6528173, de 15 de Dezembro de 1984, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Santa Escolástica, 24, Porto, por haver cometido o crime de furto, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, nos temros do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1993, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.