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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 502/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira L. Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 479/95, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Francisco Bento Costa, casado, empregado comercial, nascido a 2 de Agosto de 1963, natural de São Miguel, Vila Franca do Campo, filho de José Francisco da Costa e de Maria do Carmo Bento Pereira, portador do bilhete de identidade n.º 6844867, emitido em 12 de Fevereiro de 1981, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Estrada Nova, 1, Ribeira Seca, Vila Franca do Campo, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 177, de 1 de Agosto de 1999.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Fernanda.
