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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 504/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira L. Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 678/91, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Ludovina da Conceição Moreira Tinoco, solteira, escriturária, nascida a 7 de Setembro de 1952, na freguesia de Modivas, Vila do Conde, filha de Fernando Gomes Tinoco e de Clarinda Augusta Moreira, titular do bilhete de identidade n.º 2864704, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 5 de Agosto de 1991, com última residência conhecida na Rua da 61, 19, Árvore, Vila do Conde, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 156, de 6 de Março de 1996.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escriturária Judicial, Maria de Fernanda de O. Vilas Boas.
