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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 505/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 2 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 410/96, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move ao arguido Amadeu Brandão Ferreira, filho de Carlos Dias Ferreira e de Maria Irene Brandão, nascido a 30 de Dezembro de 1952, natural de Arrifana, Santa Maria da Feira, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3010229, de 4 de Janeiro de 1994, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua dos Bombeiros Voluntários, 1-B, Odivelas, Loures, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal por prescrição.
3 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Olinda Carvalho.
