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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 510/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1993, exarado nos autos de processo comum n.º 455/98, que corre termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Eurico de Jesus Fernandes, nascido em 13 de Dezembro de 1952, em Santa Maria Bragança, casado, filho de Manuel António Fernandes e de Maria da Graça Afonso, com última residência conhecida na Rua do Poço do Rei Cidadela, Bragança, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º do Código Penal hoje artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei citado versão rev. do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º , n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do mesmo, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo arguido, após esta declaração. Fica ainda inibido de obter o bilhete de identidade ou a sua renovação e passaporte, e quaisquer assentos ou documentos nas conservatórias dos revistos civis e prediais das áreas da sua naturalidade e última residência conhecida.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - O Oficial de Justiça, Paulo A. M. C. Malafaia.
