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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 515/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 973/97, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Edson Barbosa de Araújo, solteiro, gerente comercial, nascido a 19 de Julho de 1969, natural do Brasil, filho de Evaldo Barbosa de Araújo e de Marta Maria de Araújo, titular do bilhete de identidade n.º 16178443, emitido por Lisboa, em 11 de Março de 1996 e residente na Estrada Nacional 125, Bias do Sul, Olhão, em que é acusado de ter cometido um cri-me de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, $serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
