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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 517/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira L. Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 3 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 671/95, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido António Machado Lourenço, casado, comerciante, filho de Mário Lourenço e de Cassilda Machado, nascido a 23 de Dezembro de 1958, em Vilar de Besteiros, Tondela, e com última residência conhecida na 203-ELM.STREET, Newark - NJ 07105, Estados Unidos da América, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 137, de 17 de Junho de 1997.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Ramos.
