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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 518/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 47/97 da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Rafael Ferreira dos Santos Loureiro, solteiro, estudante, nascido a 8 de Setembro de 1970, natural de Sagrada Família, Luanda, filho de Constantino Vaz dos Santos Lourenço e de Carolina Ferreira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 10352910, de 11 de Junho de 1990, emitido em Lisboa e com última residência conhecida na Travessa de Santa Teresinha, lote 673, cave, direita, Amadora por haver cometido um crime de refractário, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3 e 40.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 14 de Novembro de 1997, por o mesmo nos termos dos artigos 7.º, alínea d) da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio e 127.º, e 128.º, n.º 2 do Código Penal, foi declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, por amnistia.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
