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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 520/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira L. Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 253/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Moreira Nunes de Azevedo, casado, técnico de contas, filho de Joaquim Pinto da Mota Azevedo e de Isaura Guerner Nunes Moreira, natural de Sermonde, Vila Nova de Gaia, nascido em 5 de Abril de 1946, com última residência conhecida na Rua de Nossa Senhora de Lurdes, 53, Grijó, Vila Nova de Gaia, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código de Penal, de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 247, Apêndice n.º 107, de 24 de Outubro de 1997.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Cristina Maria Cardoso Mendes Oliveira.
