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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 521/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum n.º 736/97, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Nicolau de Jesus Pinto, divorciado, empregado de balcão, nascido a 22 de Setembro de 1944, em São Martinho de Sardoura, Castelo de Paiva, filho de Martinho Pinto da Rocha e de Carmen de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 5625916, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e residente na Rua de Infante Santo, 38, por estar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1, do Código Penal, ou artigo 217.º do Código Penal, de 1995, conforme o regime mais favorável ou arguido, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1997, por prescrição.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
