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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 534/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 140/99, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Alexandre Vieira Loreto, casado, empregado de balcão, filho de José Alfredo Pereira da Costa Loreto e de Maria de Lurdes Rodrigues Vieira, nascido a 2 de Março de 1969, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, portador do bilhete de identidade n.º 8494224, emitido a 4 de Outubro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Salgueiro Maia, 302, 11.º, direito, frente, Vilar de Andorinho, 4435 Vila Nova de Gaia, ao qual é imputado um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos do processo, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a presente declaração (artigo 337.º, cit., n.º 1); inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços de registos e de notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, cit., n.º 3).
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.
