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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 538/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 213/99, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Victor Manuel Monteiro Pinto, divorciado, desempregado, nascido a 14 de Maio de 1961, em Angola, filho de Venceslau Alves Pinto e de Maria Augusta Monteiro dos Santos, com última residência conhecida na Rua dos Terços, 1286, Canelas, Vila Nova de Gaia, ao qual é imputado um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos do processo, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a presente declaração (artigo 337.º, citado, n.º 1); inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços de registos e de notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado, n.º 3).
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Manuel Jorge Pereira.