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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 546/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 613/98, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Bernd Satzinger, natural de Áustria, nascido em 6 de Setembro de 1967, com última residência conhecida na Rua dos Vanzeleres, 116, rés-do-chão, Porto, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração; inibição de o mesmo, obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos na conservatória dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a quaisquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições ou certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
2 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
