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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 553/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 731/94, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra a arguida Carmina Marques Pinto Ribeiro, casada, costureira, nascida no dia 23 de Setembro de 1962, na freguesia de Campanhã, Porto, filha de Daniel Miguel Pinto Ribeiro e de Júlia da Conceição N. Marques, com última residência conhecida na Rua de São Roque da Lameira, 1178, 3.º, Habitação 2, Porto, à qual é imputado um crime de cheque sem cobertura, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ela celebrados após a presente declaração; inibição de a mesma, obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a quaisquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições ou certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz
