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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 581/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 25 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 360/98-1 da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Silva Grilo, filho de Francisco Mouro Inácio Grilo e de Mariana Jesus Silva Cabeço, nascido a 13 de Novembro de 1972, solteiro, natural de Fronteira, Portalegre, feirante, portador do bilhete de identidade n.º 11494836, de 19 de Dezembro de 1980, de Lisboa, e com última residência conhecida no Bairro de São João de Deus, bloco 7, entrada 117, Campanhã, Porto, por haver cometido um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1999.
3 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Varizo Martins. - O Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
