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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 584/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, Juíza de direito no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, nos autos de processo comum, singular registados sob o n.º 682/95, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público e Fernanda Teixeira Alves movem contra o arguido Manuel Jorge Rodrigues Saraiva de Brito, casado, vendedor, filho de João Saraiva de Brito e de Teresa Arabela Rodrigues de Passos, natural da Areosa, Viana do Castelo, nascido a 7 de Fevereiro de 1963, com última residência conhecida na Rua de Fonteleite, 222, São Romão do Coronado, Santo Tirso e outra, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia.
19 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - O Escrivão-Adjunto, José Carlos Ribeiro Parente.
