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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 604/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 155/95, do 1.º Juízo Criminal deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Eusébio Filipe Alves da Cunha, solteiro, de profissão desconhecida, nascido a 8 de Fevereiro de 1966, filho de Francisco de Barros da Cunha e de Maria de Lurdes Sousa Alves, natural da freguesia de Refoios do Lima, e residente no lugar de Tanque, freguesia de Brandara, Ponte de Lima, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência, ainda, ao disposto no artigo 313.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 4 de Outubro de 1995.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
