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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 607/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do Tribunal singular n.º 348/95, a correr termos neste Tribunal Judicial de Viana do Castelo, 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público e Banco Nacional Ultramarino movem contra o arguido Joaquim Pereira Amorim, casado, desempregado, nascido a 12 de Abril de 1962, natural de Massarelos, Porto, filho de Avelino Fernandes de Amorim e de Maria da Conceição Dias Pereira, residente na Rua de Conde Silva Monteiro, 263, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi, por despacho de 28 de Outubro de 1999, e nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, julgada caducada a declaração de contumácia, em virtude de apresentação do arguido.
2 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
