Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 613/2000 - AP. - Pelo presente se torna público que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 498/99, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, o arguido Alexandre Maia Salazar, filho de Jorge Salazar Braga e de Maria Adelaide Salazar Maia, natural de Calendário, Vila Nova de Famalicão, nascido a 3 de Novembro de 1970, portador do bilhete de identidade n.º 11396964, com última residência conhecida no Largo dos Heróis de Monsanto, acampamento dos ciganos, Vila Nova de Famalicão, por o arguido ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), com referência aos artigos 202.º, alínea d) e 203.º, do Código Penal, e um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do mesmo código, por despacho de 30 de Setembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, e decretada a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter certidões de nascimento e de casamento; passaporte ou sua renovação; obter bilhete de identidade e sua renovação; certificado do registo criminal; certidões dos registos civil, predial ou comercial; efectuar registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, Direcção-Geral de Viação, governos civil, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Inácio Nobre Alves.
