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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 632/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 9 de Abril de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 571, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Renato Gomes dos Santos, solteiro, electricista, nascido em Novembro de 1973, em Miragaia, Porto, filho de Adriano dos Santos e de Maria da Conceição, titular do bilhete de identidade n.º 11101291, emitido em 21 de Julho de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente nas escadas do Codeçal, 78, Porto, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência, e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis, e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
