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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 645/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, nos autos de processo n.º 374/95, em que é queixosa Flor Bela Ideal - Fábrica de Flores Artificiais, Lda , com sede na Rua do Rodelo, Seixezelo, 97, Carvalhos, Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move contra o arguido Manishe Har Jivan, natural de Moçambique, nascido a 6 de Maio de 1960, casado, comerciante, portador do bilhete de identidade n.º 9177069, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Harjivan Makanji e Hiragauri, com residência conhecida na Rua das Pedras Negras, 23, 27, 1100 Lisboa, e por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, com as seguintes proibições: obter ou renovar passaporte; obter certidões do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento; obter certificado do registo criminal; registar a aquisição de imóveis; registar a aquisição de veículos automóveis, cessando, por consequência, os ulteriores termos do processo.
20 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Funcionária Judicial, Rosa Dias Martins M. Baptista.
