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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 040/2002 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada de hortícolas a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha, pelo despacho n.º 15 395/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 2000, e como de protecção integrada na cultura do olival, pelo despacho n.º 3318/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 2001, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
Cooperativa dos Produtores Agrícolas de Santarém, C. R. L., cooperativa com sede em São Pedro, freguesia de Salvador, concelho de Santarém, distrito de Santarém, e com o número de identificação de pessoa colectiva 501186050.
27 de Maio de 2002. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
