Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3670/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e dos artigos 17.º, n.º 1, alínea c), e 20.º, n.º 1, alínea a), conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Economia pelo seu despacho n.º 22 534/2000, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Novembro de 2000, subdelego no conselho de administração do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), constituído pelos licenciados Rui Gonçalves Soares, Rosa Maria Simões da Silva Marques, Manuel Roque da Torre Martins, José Joaquim Salvado Mesquita, António José Teixeira Souta, Rui da Silva Rodrigues e José Fernando Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 120 000 contos, desde que precedidas de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 80 000 contos, quando a realização da despesa se realize com dispensa das formalidades referidas;
c) Autorizar despesas com arrendamento de imóveis para instalação de serviços do IAPMEI até ao limite de 20 000 contos de renda anual;
d) Decidir sobre a admissão e exclusão de candidaturas, no caso de procedimentos para a locação e aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos das competências delegadas no presente despacho;
e) Autorizar despesas de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de 1000 contos.
2 - São ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde 9 de Novembro de 2000 pelo conselho de administração do IAPMEI.
29 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado das Pequenas e Médias Empresas, do Comércio e dos Serviços, Ângelo Nélson Rosário de Sousa.
