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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 461/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 2001, o despacho conjunto n.º 135/2001, MADRP, MF, rectifica-se que no n.º 11, onde se lê "O INGA, após os abates ou verificação de mortes nas explorações referidos nos n.os 1 e 2, procederá aos pagamentos das indemnizações e compensações aos proprietários dos animais abatidos ou mortos nas explorações contra a apresentação do modelo constante do anexo IV, devidamente preenchido pela respectiva DRA e visado pela DGV, devendo esta remeter ao INGA, no prazo de cinco dias úteis após o abate ou certificação oficial da morte, o referido modelo." deve ler-se "O INGA, após os abates referidos nos n.os 1 e 2, procederá aos pagamentos das indemnizações e compensações aos proprietários dos animais abatidos contra a apresentação do modelo constante do anexo IV, devidamente preenchido pela respectiva DRA e visado pela DGV, devendo esta remeter ao INGA, no prazo de cinco dias úteis após o abate ou certificação oficial da morte, o referido modelo.".
9 de Fevereiro de 2001. - A Chefe do Gabinete, Gabriela Freitas.
