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Ato Original
Aviso n.º 3023/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placard as listas de antiguidade do pessoal não docente reportadas a 31 de Dezembro de 2000.
Nos termos do artigo 96.º do citado Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, os funcionários dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
6 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, António Augusto da Silva Santos.
