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Ato Original
Rectificação n.º 465/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2001, o aviso n.º 2141/2001, rectifica-se que onde se lê "Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro" deve ler-se "Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março".
8 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, José Fernando Rodrigues Alves Pinto.
