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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 229/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Por outro lado, é manifesta a vantagem reconhecida sob o ponto de vista funcional que alguns docentes e não docentes conduzam, em exercício de funções, as viaturas cedidas pela Direcção-Geral do Património ao Agrupamento de Escolas de Mões, sempre que, em concreto, se revele a necessidade de realização de deslocações para a prossecução de acções no âmbito da dinâmica escolar.
A verificação do pressuposto legal de aplicação do diploma referido - a inexistência de funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista afectos aos estabelecimentos de educação e de ensino - é confirmada pelo Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, anexo n.º 1, a contrario.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, e pelo despacho n.º 11 529/2005 (2.ª série), de 29 de Abril, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Agrupamento de Escolas de Mões aos funcionários Sebastião José Martins Pereira, Alberto Gonzalez Misa de Freitas e José Carlos da Rocha Fernandes e aos trabalhadores José Carlos Sousa Lemos e Paula Augusta Fernandes Duarte Pereira Gouveia, sendo que os dois primeiros se integram na carreira docente e os três últimos se encontram integrados na carreira de auxiliar de acção educativa.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se, exclusivamente, às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são autorizadas, individual e casuisticamente, pelo presidente do conselho executivo do Agrupamento de Escolas de Mões.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
10 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
